Pró-Reitoria de Administração e Finanças — PROAD

Relacionamento com Fundações de Apoio

A Coordenação de Relacionamento com as Fundações (**CRF/UFJ**) atua como interveniente nos instrumentos jurídicos celebrados pela Universidade, orientando, registrando e acompanhando a execução administrativa e financeira de projetos de ensino, pesquisa, extensão e inovação.

Fundamentação Legal: Lei nº 8.958/1994 | Decreto nº 7.423/2010 | Resolução CONSUNI nº 002/2021 ↗

"As Fundações de Apoio são instituições criadas com a finalidade de dar apoio a projetos de pesquisa, ensino, extensão e de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico, de interesse das instituições federais de ensino superior (IFEs)... Devem ser constituídas na forma de fundações de direito privado, sem fins lucrativos e dar suporte administrativo e finalístico aos projetos institucionais."

— Ministério da Educação (MEC, 2012)

Quais são as finalidades das Fundações de Apoio?

Nos termos do **Art. 1º da Lei nº 8.958/94** e do **Decreto nº 7.423/2010**, elas visam dar suporte estritamente necessário à gestão administrativa e financeira de projetos de interesse da UFJ. Seu objetivo primordial é o fomento à inovação e à pesquisa científica e tecnológica, criando condições ágeis para que a universidade interaja com o ambiente externo (empresas e sociedade).

💡 Nota técnica: A legislação federal disciplina apenas a atuação de fundações ligadas a Instituições Científicas e Tecnológicas (ICT) e IFES da esfera Federal. (Fonte: "Gestão de Recursos nas IFES - CGU").
Fundações de Apoio Cadastradas na UFJ

Atualmente, a UFJ possui cinco fundações credenciadas aptas a gerir projetos específicos da instituição:

FUNAPE

Fundação de Apoio à Pesquisa

Entidade de direito privado sem fins lucrativos, instituída por pesquisadores da UFG, dedicada a otimizar a gestão de projetos acadêmicos e de inovação tecnológica.

📞 Telefone: (62) 3216-7300
📄 Portaria Conjunta FUNAPE ↗

FAU

Fundação de Apoio Universitário

Organização de direito privado sem fins lucrativos, instituída em 1982 por servidores da UFU, focada no aprimoramento e eficiência administrativa de projetos institucionais.

📧 E-mail: crisley@fau.org.br
📞 Telefone: (34) 98426-5311
📄 Portaria Conjunta FAU ↗

RTVE

Fundação Rádio e Televisão Educativa e Cultural

Entidade de direito privado sem fins lucrativos, criada em 1996 para apoiar a UFG e outras instituições públicas e privadas na gestão administrativa e financeira de projetos de ensino, pesquisa, extensão, radiodifusão e desenvolvimento institucional, científico e tecnológico. Detém a concessão da TV UFG.

📞 Telefone: +55 (62) 3521-1910
📄 Portaria Conjunta RTVE ↗

FAGEP

Fundação de Apoio à Gestão de Serviços e Projetos em Saúde

Entidade de direito privado sem fins lucrativos que oferece gestão qualificada para projetos de ensino, pesquisa, extensão e serviços em saúde, atuando junto à UFJ, UEG e UFG e a órgãos como o Ministério da Saúde.

📞 Telefone: (62) 98423-8684
📄 Portaria Conjunta FAGEP ↗

FUNTEC

Fundação de Desenvolvimento de Tecnópolis

Entidade privada sem fins lucrativos, instituída em 1994, que apoia e estimula a ciência e a inovação tecnológica no Estado de Goiás, promovendo e coordenando projetos de desenvolvimento local e regional.

📞 Telefone: (62) 3225-8735 / (62) 3225-3278
📄 Portaria Conjunta FUNTEC ↗
Formas de Estabelecimento de Relação

A interação jurídica e financeira com as fundações divide-se em 5 categorias principais:

  1. 1. Descentralizações / Transferência: Recursos federais, estaduais ou municipais são repassados à UFJ, que contrata a Fundação para a execução administrativa/financeira total ou parcial.
  2. 2. Termos ou Ajustes Tripartites I: Instrumento entre Empresa (pública/privada), Fundação e UFJ. Os recursos entram na UFJ e a fundação gerencia administrativamente.
  3. 3. Termos ou Ajustes Tripartites II: Instrumento firmado entre Empresa (pública/privada), Fundação e UFJ, porém os recursos entram diretamente na conta da Fundação.
  4. 4. Termos ou Ajustes Bipartites: Acordo direto entre a Fundação e a Empresa parceira. Para a utilização de recursos ou bens da UFJ, assina-se paralelamente um Plano de Trabalho com a Universidade.
  5. 5. Editais e Chamadas Públicas: Captação externa por meio de agências oficiais de fomento, com instrumentos celebrados nos moldes do art. 1º-A da Lei nº 8.958/94.
Como Proceder (Tramitação de Processos — Passo a Passo)

Fluxo de tramitação com base na Resolução CONSUNI nº 002/2021, que disciplina o relacionamento entre a UFJ e suas Fundações de Apoio e estabelece os procedimentos operacionais, orçamentários e financeiros dos projetos.

Categorias 1 e 2

Recursos que tramitam obrigatoriamente pela conta orçamentária da UFJ (descentralizações e termos tripartites I).

  1. Elaboração e aprovação do projeto pela Unidade Acadêmica/Órgão responsável, com inserção no sistema de cadastro de projetos da UFJ (Art. 4º).
  2. Preenchimento do Plano de Trabalho (formulário PROAD), com título, coordenador, objeto, prazo, servidores/acadêmicos envolvidos e planilha de receitas e despesas (Art. 5º).
  3. Abertura de processo no SEI e celebração do convênio, contrato, acordo ou ajuste entre o financiador, a Fundação e a UFJ (Art. 12 a 14).
  4. Ingresso do recurso na conta da UFJ e abertura de centro de custo específico na Fundação para o projeto (Art. 15).
  5. Nomeação de gestor e fiscal do contrato pela CRF/PROAD para acompanhamento físico-financeiro (Art. 17 a 19).
  6. Envio de relatórios semestrais de execução pela Fundação e relatório técnico pelo coordenador (Art. 20).
  7. Prestação de contas final (relatório da Fundação + relatório técnico + relatório de avaliação da CRF/PROAD) e aprovação pelo Consuni (Art. 27).

Categorias 3, 4 e 5

Recursos que ingressam diretamente na conta da Fundação (termos tripartites II, bipartites, editais e chamadas públicas).

  1. Contato com a fundação escolhida (FUNAPE, FAU, RTVE, FAGEP ou FUNTEC) via e-mail/telefone para tratativas iniciais.
  2. Elaboração do Plano de Trabalho conforme Art. 5º, incluindo planilha detalhada de receitas, despesas e taxa de gestão da Fundação.
  3. Assinatura do instrumento (bipartite/tripartite) entre a empresa/agência financiadora, a Fundação e, quando aplicável, a UFJ (Art. 12 a 14).
  4. Encaminhamento da documentação pela Fundação à CRF/UFJ para abertura do processo legal no SEI e registro do instrumento.
  5. Abertura de centro de custo específico na Fundação para os recursos do projeto (Art. 15).
  6. Execução do projeto com acompanhamento de gestor e fiscal indicados pela CRF/PROAD (Art. 17 a 19).
  7. Prestação de contas semestral e final, nos mesmos moldes da Categoria 1 e 2, com aprovação do Consuni (Art. 20 e 27).
📖 Fluxo elaborado com base nos artigos 4º a 27 da Resolução CONSUNI nº 002/2021. Consulte o texto integral para detalhes sobre bolsas, contratos, prestação de contas e demais disposições.
Coordenação de Relacionamento com as Fundações — CRF/UFJ
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