Relacionamento com Fundações de Apoio
A Divisão de Relacionamento com Fundações de Apoio (**DRFA/UFJ**) atua como interveniente nos instrumentos jurídicos celebrados pela Universidade, orientando, registrando e acompanhando a execução administrativa e financeira de projetos de ensino, pesquisa, extensão e inovação.
“As Fundações de Apoio são instituições criadas com a finalidade de dar apoio a projetos de pesquisa, ensino, extensão e de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico, de interesse das instituições federais de ensino superior (IFEs)... Devem ser constituídas na forma de fundações de direito privado, sem fins lucrativos e dar suporte administrativo e finalístico aos projetos institucionais.”
— Ministério da Educação (MEC, 2012)
Quais são as finalidades das Fundações de Apoio?
Nos termos do **Art. 1º da Lei nº 8.958/94** e do **Decreto nº 7.423/2010**, elas visam dar suporte estritamente necessário à gestão administrativa e financeira de projetos de interesse da UFJ. Seu objetivo primordial é o fomento à inovação e à pesquisa científica e tecnológica, criando condições ágeis para que a universidade interaja com o ambiente externo (empresas e sociedade).
Atualmente, a UFJ possui duas fundações credenciadas aptas a gerir projetos específicos da instituição:
FUNAPE
Fundação de Apoio à PesquisaEntidade de direito privado sem fins lucrativos, instituída por pesquisadores da UFG, dedicada a otimizar a gestão de projetos acadêmicos e de inovação tecnológica.
FAU
Fundação de Apoio UniversitárioOrganização de direito privado sem fins lucrativos, instituída em 1982 por servidores da UFU, focada no aprimoramento e eficiência administrativa de projetos institucionais.
A interação jurídica e financeira com as fundações divide-se em 5 categorias principais:
- 1. Descentralizações / Transferência: Recursos federais, estaduais ou municipais são repassados à UFJ, que contrata a Fundação para a execução administrativa/financeira total ou parcial.
- 2. Termos ou Ajustes Tripartites I: Instrumento entre Empresa (pública/privada), Fundação e UFJ. Os recursos entram na UFJ e a fundação gerencia administrativamente.
- 3. Termos ou Ajustes Tripartites II: Instrumento firmado entre Empresa (pública/privada), Fundação e UFJ, porém os recursos entram diretamente na conta da Fundação.
- 4. Termos ou Ajustes Bipartites: Acordo direto entre a Fundação e a Empresa parceira. Para a utilização de recursos ou bens da UFJ, assina-se paralelamente um Plano de Trabalho com a Universidade.
- 5. Editais e Chamadas Públicas: Captação externa por meio de agências oficiais de fomento, com instrumentos celebrados nos moldes do art. 1º-A da Lei nº 8.958/94.
Categorias 1 e 2
Para projetos em que as verbas tramitam obrigatoriamente pela conta orçamentária da Universidade Federal de Jataí.
Categorias 3, 4 e 5
Fluxo básico de contratação:
- Contate a fundação escolhida (FUNAPE ou FAU) via e-mail/telefone;
- Encaminhe a proposta de Plano de Trabalho e solicite o orçamento da taxa de gestão;
- A fundação enviará a documentação à DRFA/UFJ para abertura do processo legal no SEI.