Coordenação de Cobranças e Penalidades (CCP)
Diante da necessidade de garantir uma gestão contratual, referente à parte de penalidades, alinhada com as demandas legais vigentes, a Pró-Reitoria de Administração e Finanças (PROAD) da Universidade Federal de Jataí (UFJ), com autorização do Reitor, instituiu a Coordenação de Cobranças e Penalidades (CCP), conforme PORTARIA 382/2024, a fim de subsidiar a abertura de processos sancionadores, propor aplicação de multas e outras penalidades a empresas infratoras.
Subordinada à Diretoria de Gestão Logística e Patrimonial da Universidade Federal de Jataí (UFJ), a Coordenação tem como objetivo planejar, dar suporte e executar as atividades relacionadas a cobranças e penalidades no âmbito da Pró-Reitoria de Administração e Finanças (PROAD).
🎯 Missão
Garantir que ocorra a eficiência no cumprimento dos contratos, aplicando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme a legislação vigente. Atua no desenvolvimento e adoção de medidas para assegurar o cumprimento das cláusulas contratuais e corrigir eventuais irregularidades, sempre seguindo os princípios da razoabilidade e proportionality, visando a preservação do interesse público e a efetiva gestão dos recursos.
👁️ Visão
Ser reconhecida como referência na gestão eficiente de contratos administrativos, atuando de forma ágil, transparente e assertiva na cobrança pelo cumprimento das obrigações contratuais e na aplicação de penalidades quando necessárias.
⚖️ Valores
- Ética
- Eficiência
- Transparência
- Responsabilidade
- Equidade
- Aprendizado contínuo
Competências da Coordenação
Gestão e Monitoramento de Contratos
- Atendimento direto aos fiscais de contrato da instituição.
- Notificação de fornecedores e prestadores em virtude de atrasos ou desacordo na entrega de materiais e serviços.
- Monitoramento e garantia do cumprimento dos prazos legais para cobrança de dívidas e sanções.
- Garantia da integridade e precisão de todos os registros de cobrança e penalidades.
Mediação e Processos Sancionadores
- Mediação do contato entre solicitantes e fornecedores para sanar irregularidades passíveis de convalidação.
- Coleta e revisão de evidências de infrações para suportar a aplicação de penalidades.
- Solicitação de abertura de processos administrativos sancionadores.
- Condução de procedimentos de apuração de conduta e admissibilidade de penalidades.
Análise Documental e Jurídica
- Análise minuciosa de justificativas, e-mails e documentos de defesa de fornecedores.
- Colaboração estratégica com departamentos jurídicos para garantir a conformidade legal das ações.
- Subsidiar análises por meio de Notas Técnicas e despachá-las à PROAD.
- Resolução justa e eficaz de disputas ou reclamações institucionais.
Alinhamento e Alta Gestão
- Sugestão à alta gestão quanto à tipificação e dosimetria na aplicação de sanções.
- Avaliação e aprovação de acordos e planos de parcelamento para devedores.
- Elaboração de relatórios regulares de desempenho para a administração superior.
- Representação do departamento em reuniões internas e externas sobre o tema.
Auditoria e Suporte Interno
- Suporte a outras coordenações e diretorias na elaboração de Termos de Referência.
- Coordenação de auditorias internas e externas ligadas às práticas de cobrança.
- Fornecimento de treinamento e orientação aos servidores sobre as políticas de penalidades.
- Redação de documentos e atos normativos da área de atuação.
Processos e Melhoria Contínua
- Desenho e mapeamento dos fluxogramas internos de trabalho da CCP.
- Análise de dados para identificação de tendências e falhas nos processos de cobrança.
- Supervisão da conformidade legal e atualização constante perante a legislação federal.
- Busca por ferramentas metodológicas e automações com foco em eficiência.
- Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
- Lei nº 8.666/93 (Regulamenta o art. 37, inciso XXI da CF, institui normas para licitações e contratos)
- Lei nº 9.784/99 (Regula o processo administrativo no âmbito da Administration Pública Federal)
- Lei nº 14.133/21 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos)
- Lei nº 14.230/21 (Dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa)
- Decreto-Lei nº 200/67 (Dispõe sobre a organização da Administração Federal e diretrizes para a Reforma Administrativa)
Equipe e Contato
Coordenação Administrativa
Jayne Helena de Souza Furtado Quintiliano
Assistente em Administração (Coordenadora)